Em prédios com unidades alugadas, essa dúvida aparece com frequência: quando chega a hora de pagar pela manutenção do elevador, quem é responsável, o inquilino ou o proprietário do imóvel? A resposta não é opinião, está prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que divide as despesas de condomínio em duas categorias bem definidas.
A regra geral: ordinária x extraordinária
A lei separa as despesas de condomínio em ordinárias e extraordinárias, e cada uma tem um responsável diferente. As despesas ordinárias são os gastos rotineiros, ligados à administração e à manutenção do dia a dia do prédio. As despesas extraordinárias são obras ou intervenções maiores, que não fazem parte da rotina normal de conservação.
Manutenção do elevador é despesa ordinária
A própria lei cita, de forma explícita, que a manutenção e conservação de elevadores entram na lista de despesas ordinárias, junto com itens como limpeza das áreas comuns, consumo de água e energia das áreas coletivas e manutenção de instalações elétricas e hidráulicas. Despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino, não do proprietário.
Ou seja: a manutenção preventiva e corretiva de rotina do elevador, aquela paga mensalmente à empresa responsável, entra na conta que normalmente já está embutida no condomínio pago pelo locatário.
E quando o proprietário entra na conta?
O cenário muda quando o assunto é modernização, substituição de peças estruturais ou uma reforma mais profunda no sistema do elevador, algo que vai além da manutenção de rotina e interfere na estrutura do equipamento ou do prédio como um todo. Esse tipo de intervenção costuma se enquadrar como despesa extraordinária, de responsabilidade do proprietário do imóvel, e não do inquilino.
Na prática, a linha entre os dois casos pode gerar dúvida real, principalmente quando uma manutenção corretiva mais cara começa a se parecer com uma reforma. Nesses casos, vale o síndico ou a administradora deixar claro, por escrito, em qual categoria a despesa está sendo lançada, evitando discussão entre proprietário e inquilino na hora de dividir a conta.
Um resumo prático
Manutenção de rotina do elevador: conta do inquilino, dentro do condomínio ordinário. Modernização, reforma estrutural ou substituição de grandes componentes: conta do proprietário. Conhecer essa divisão evita atrito e ajuda tanto síndicos quanto moradores a entenderem, com mais clareza, de onde vem cada cobrança relacionada ao elevador do prédio.