Um caso real em Fortaleza mostra, na prática, que a obrigação de garantir acessibilidade em prédio já existente não é teoria. O Ministério Público do Ceará (MPCE) moveu ação contra a administração de um condomínio no bairro Parquelândia, o Gran Terrazo, por falta de estrutura acessível às pessoas com deficiência nas áreas comuns do edifício.

O que motivou a ação

Segundo o MPCE, o caso partiu da denúncia de uma moradora cujo filho usa cadeira de rodas e não conseguia realizar hidroterapia no próprio condomínio por falta de rampa de acesso adequada. A partir dessa denúncia, o Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do Ministério Público fez uma vistoria no local e identificou diversas irregularidades estruturais, em desacordo com as normas de acessibilidade previstas em lei para empreendimentos residenciais.

A decisão da Justiça

A 18ª Vara Cível de Fortaleza acatou a ação e determinou que o condomínio apresentasse, em até 30 dias, um cronograma de obras para adequar as áreas comuns. Pra garantir o cumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a um teto de R$ 100 mil.

É um exemplo direto de como a obrigação legal de acessibilidade, prevista na Lei Brasileira de Inclusão, não fica só no papel: quando não cumprida, pode se tornar uma ação judicial concreta, com prazo, cronograma e penalidade financeira real envolvidos.

O que esse caso ensina pra outros condomínios

Casos assim costumam começar da mesma forma: um morador ou visitante enfrenta, no dia a dia, uma barreira que o condomínio nunca tratou como prioridade, seja por desconhecimento da obrigação legal, seja por adiar o investimento necessário. O caso do Gran Terrazo mostra que esperar a cobrança chegar pela via judicial tende a sair mais caro, e mais urgente, do que planejar a adaptação com antecedência.

Pra síndico e conselho de qualquer condomínio, principalmente prédio mais antigo que nunca passou por uma revisão de acessibilidade, vale olhar pras áreas comuns com esse caso em mente: rampa, elevador adaptado, sinalização e demais itens não são apenas recomendação de boa prática, são obrigação que pode, sim, virar processo.